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O franqueador deve coordenar e concentrar os esforços de propaganda para toda a rede de franquias e executar os diversos serviços em conexão com os programas de propaganda nacional, regional e local. Para os esforços de propaganda local e regional o franqueador deve prover a rede com materiais para a veiculação de comerciais em rádio, tv, revistas e jornais, como também folhetos e brochuras.

Todos estes esforços são desenvolvidos através de programas cooperados com franqueados que administram e decidem através do comitê de marketing a aplicação do fundo formado pela taxa de marketing paga mensalmente pelos franqueados.